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Se tens perguntas sobre heranças, descobre tudo o que precisas saber acerca dos diversos tipos de herdeiros.



 

O falecimento de uma pessoa implica a distribuição do seu património, que inclui bens e dívidas, aos herdeiros. A definição da herança pode ser simples ou complexa. A presença de um testamento é crucial para facilitar a divisão dos bens. Nem todos os membros da família podem ser herdeiros, apesar da extensão do património do falecido. É importante compreender os diferentes tipos de herdeiros e as regras relacionadas às heranças para evitar possíveis mal-entendidos.

  1. O que é uma herança?

  2. Herança indivisa: o que significa?

  3. Herdeiros legítimos

  4. Herdeiros legitimários

  5. Quem pode ser herdeiro?

  6. Herdeiros sem testamento

  7. Herdeiros com testamento

  8. Quem está em união de facto pode ser herdeiro?

  9. Como é que as quotas funcionam numa herança?

  10. Quota disponível

  11. Quota indisponível (ou legítima)

  12. Algumas variantes


O que é uma herança?

Existem muitos tipos de bens que podem ser recebidos após o falecimento de alguém. Normalmente, os "bens de herança" estão relacionados a propriedades, dinheiro e investimentos. No entanto, é importante notar que há uma variedade de coisas que podem ser herdadas.

De fato, muitas pessoas não sabem disso, mas nem tudo o que se herda é positivo. Aqui estão alguns exemplos dos tipos de bens que podem ser herdados:


  • Bens imóveis (sepulturas, jazigos, casas, terrenos);

  • Bens móveis (automóveis, motas, ouro, barcos, armas, obras de arte, entre outros);

  • Outros bens (contas bancárias, ações, estabelecimentos, quotas em empresas, títulos, dinheiro, direitos de autor, certificados de dívida, entre outros);

  • Dívidas, hipotecas, penhores, rendas, impostos, pensões.


Ao receber a posse de armas de fogo por herança, é necessário informar a Polícia de Segurança Pública (PSP) dentro de 90 dias. A contagem dos dias começa a partir da data de falecimento do proprietário anterior ou da descoberta das armas.


Herança indivisa: o que significa?

Conforme descrito no Diário da República, uma herança indivisa refere-se ao "conjunto de bens, direitos ou relações jurídicas que compõem o patrimônio deixado pelo autor da sucessão, o falecido, e que ainda não foi partilhado".

Após o falecimento de alguém que deixa bens para os herdeiros, inicia-se a "abertura da sucessão". Nesse momento, os bens do falecido tornam-se parte da herança indivisa, na qual os herdeiros têm direitos sobre a totalidade da herança.

A situação de herança indivisa é solucionada quando os bens são distribuídos entre os herdeiros. A indivisão do patrimônio só pode ser mantida por um período que não exceda cinco anos. No entanto, se não houver acordo entre os herdeiros, esse prazo pode ser prorrogado várias vezes.

Existem dois tipos de herdeiros a serem considerados: os herdeiros legítimos e os herdeiros legitimários. A diferença entre eles decorre da existência de um testamento (ou da ausência desse documento).


Herdeiros legítimos

No caso de uma pessoa falecer sem deixar disposições sobre seus bens por meio de um testamento, os chamados para herdar são os herdeiros legítimos, seguindo uma ordem específica mencionada anteriormente. Portanto, os herdeiros legítimos são os designados quando não há testamento feito pelo falecido.

Por outro lado, na presença de um testamento, o termo correto é herdeiros legitimários, que herdam os bens do falecido independentemente da existência de um testamento.

Quando um testamento é elaborado, o falecido só pode dispor de parte de seus bens para atribuir a chamada "quota disponível", uma vez que existem herdeiros legitimários que têm direito a uma parte específica, a quota indisponível ou legítima.

Mesmo que o falecido opte por não atribuir uma parte da herança a esses herdeiros, a lei o obriga a fazê-lo. Caso contrário, o testamento é considerado inválido. Nesse cenário, a ordem de sucessão na herança é a mesma que no caso dos herdeiros legítimos.

 

Quem pode ser herdeiro?

Os herdeiros são aqueles que assumem a responsabilidade pelo patrimônio do falecido, podendo incluir o cônjuge, descendentes, ascendentes e o Estado.

Herdeiros sem testamento

Na falta de um testamento, os herdeiros são determinados seguindo esta ordem:

  • O cônjuge (marido ou esposa) e os descendentes (filhos ou netos do falecido, se não houver filhos);

  • O cônjuge (marido ou esposa) e os ascendentes (pais ou avós do falecido, se os pais do falecido não estiverem vivos);

  • Irmãos e seus descendentes (sobrinhos do falecido);

  • Outros familiares até o quarto grau (primos diretos, tios-avós e sobrinhos-netos do falecido);

  • Estado (se não houver parentes até o quarto grau, o Estado se torna herdeiro do patrimônio do falecido).


Herdeiros com testamento

A presença de um testamento revela-se decisiva. Se a pessoa falecida deixar um testamento, outras entidades podem herdar os bens, nomeadamente: instituições, empresas, associações, entre outros.

O testamento também permite que pessoas individuais que não tenham nenhuma relação de parentesco com o falecido possam herdar bens, desde que no testamento do falecido se encontre de forma explícita que essa pessoa herda as respetivas quotas ou bens.

Importante: mesmo a existência de um testamento não determina que o falecido possa atribuir todos os seus bens a quem quiser.

Em Portugal, a lei determina que o cônjuge, descendentes e ascendentes têm prioridade na partilha de bens e a sua quota encontra-se legalmente definida, consistindo na designada quota indisponível.

Para ser possível deserdar alguém, é necessário que essa pessoa tenha cometido atos menos nobres, nomeadamente pelo menos um dos seguintes atos:

  • A pessoa em causa ter sido condenada por um crime cometido contra o autor da sucessão (falecido) ou seus bens e/ou à honra dos seus descendentes, ascendentes, adotantes ou adotados. O ato criminoso referido deve ter uma pena de prisão mínima de seis meses;

  • A pessoa em causa ter-se recusado a alimentar e/ou ajudar o falecido, sem razão;

  • A pessoa em causa ter-se recusado a alimentar e/ou ajudar o cônjuge do falecido, sem motivo.


Quem está em união de facto pode ser herdeiro?

Numa situação de herança, a transferência é direta em caso de casamento, pois o cônjuge do falecido herda automaticamente. No entanto, a situação se torna mais complexa em uniões de facto, uma vez que o companheiro de facto não tem direito automático à herança, ao contrário do cônjuge. Ao longo do tempo, os direitos dos companheiros de facto têm evoluído. Apesar dessas mudanças, conforme estabelecido pela Lei nº7/2001, é crucial que o falecido manifeste essa vontade no testamento para que o companheiro de facto possa receber a herança.

 

Como é que as quotas funcionam numa herança?

O testamento permite deixar o patrimônio a quem se desejar, mesmo que a pessoa não faça parte da família.

No entanto, o falecido não tem liberdade total para isso. É fundamental considerar dois tipos de quotas diferentes em uma herança: a quota disponível e a quota indisponível.


Quota disponível

  • Esta quota equivale a até 1/3 da herança e pode ser designada a qualquer pessoa por testamento.


Quota indisponível (ou legítima)

  • Representando os 2/3 restantes da herança, essa quota deve ser distribuída entre os herdeiros legítimos de acordo com a ordem estabelecida por lei.

Essas quotas variam dependendo do número de herdeiros e da relação destes com o falecido.

Algumas situações particulares

  • Se não houver descendentes ou ascendentes, a quota legítima do cônjuge corresponde a metade da herança.

  • Na ausência de um cônjuge, mas com filhos, a quota legítima destes equivale à metade da herança.

  • Caso não existam cônjuge ou descendentes, a quota legítima dos ascendentes é de metade para avós ou 1/3 para bisavós.

  • Se, no momento do falecimento, o autor da sucessão estiver em processo de divórcio, o cônjuge não tem direito à herança.

Fonte: Idealista

 
 
 

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