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MAIS VALIAS - GOVERNO ALTERA PRAZO

Foi aprovado o diploma que reduz o prazo necessário para que uma casa seja considerada habitação própria e permanente.

  • Residências com morada fiscal de 12 meses, vendidas para reinvestir o valor em outro imóvel, agora terão isenção de tributação sobre as mais-valias, com a redução do prazo de 24 para 12 meses.

  • A medida visa facilitar a mobilidade geográfica por motivos laborais, permitindo o reinvestimento das mais-valias da venda de uma habitação onde o proprietário residiu por 12 meses como morada habitual e permanente.

  • Com essa atualização, o prazo necessário para a exclusão da tributação das mais-valias diminui de 24 para 12 meses, antes da transmissão da habitação própria e permanente, comprovada pelo domicílio fiscal.



 
 
 

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