MAIS VALIAS - GOVERNO ALTERA PRAZO
- Remax caparicaIV
- 5 de jun. de 2024
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Foi aprovado o diploma que reduz o prazo necessário para que uma casa seja considerada habitação própria e permanente.
Residências com morada fiscal de 12 meses, vendidas para reinvestir o valor em outro imóvel, agora terão isenção de tributação sobre as mais-valias, com a redução do prazo de 24 para 12 meses.
A medida visa facilitar a mobilidade geográfica por motivos laborais, permitindo o reinvestimento das mais-valias da venda de uma habitação onde o proprietário residiu por 12 meses como morada habitual e permanente.
Com essa atualização, o prazo necessário para a exclusão da tributação das mais-valias diminui de 24 para 12 meses, antes da transmissão da habitação própria e permanente, comprovada pelo domicílio fiscal.
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